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Sou Participante de um Fundo de Pensões constituído pela minha Entidade Patronal e vou cessar ou já cessei o meu contrato com essa Entidade, posso transferir o montante ao qual tenho direito para a Golden SGF?

Sim. Os Fundos de Pensões Abertos (FPA) da Golden SGF cumprem as condições legais para aceitar a transferência dos direitos adquiridos nos Planos de Pensões constituídos por empresas.

Para obter mais informações sobre os seus direitos enquanto Participante de um Fundo de Pensões ou sobre a Oferta Golden SGF entre em contacto connosco por email ou chamada telefónica.