Que documentos são necessários para resgatar o meu PPR Golden SGF?

Os documentos para resgatar o seu PPR estão identificados no Pedido de Reembolso e variam de acordo com os motivos apresentados para a realização do reembolso, que podem ser:

1. Reforma por Velhice

• Certificação ou declaração da autenticidade da veracidade de pensionista feita pela entidade processadora da pensão.

2. Morte

• Cópia do Documento de Identificação do(a) falecido(a);

• Certidão de Óbito;

• Habilitação de Herdeiros e cópia dos Documentos de Identificação e dos Cartões de Contribuinte de todos os herdeiros legais, ainda que distintos dos designados em cláusula beneficiária, para salvaguardar os interesses da parte de herança legítima.

3. Incapacidade Permanente para o Trabalho

• Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista por invalidez feita pela entidade processadora da pensão, ou sentença donde conste a incapacidade permanente e a data em que a mesma se verificou.

4. Idade igual ou superior a 60 anos

• Cópia do Documento de Identificação e do Cartão de Contribuinte do Participante e do cônjuge, se aplicável.

5. Desemprego de Longa Duração

• Certificação da situação de desempregado de longa duração do trabalhador feita pelo Centro de Emprego em que se encontre inscrito, onde conste a data de inscrição.

6. Doença Grave

• Atestado médico passado pelos competentes serviços do sistema ou subsistema de saúde que abranja o interessado, onde esteja indicada a enfermidade e a data em que a mesma se verificou.

7. Despesas de Educação

• Cópia do Documento de Identificação do estudante;

• Atestado de residência do estudante, passado pela respetiva Junta de Freguesia, para reembolsos superiores a 2.500,00€;

• Um dos seguintes documentos, consoante a situação:

o Para o 1º ano de curso: recibo ou certificado de inscrição emitido pelo estabelecimento de ensino, com expressa indicação do fim a que se destina

o Para os anos subsequentes: certificado de frequência, com aproveitamento no ano transato, emitido pelo estabelecimento de ensino, com expressa indicação do fim a que se destina.

8. Pagamento de Prestações de Contratos de Crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.

• Declaração da instituição de crédito mutuante que deverá ser um original autenticado com carimbo ou selo branco, devendo incluir no mínimo os seguintes elementos:

a) Identificação da instituição de crédito mutuante;

b) Identificação do mutuário, incluindo a indicação do número de identificação fiscal;

c) Identificação da entidade gestora à qual se destina a declaração;

d) Identificação do número ou referência do contrato de crédito;

e) Indicação de que o contrato de crédito está garantido por hipoteca sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente do mutuário;

f) Se aplicável, indicação de existência de contitularidade do crédito mencionado na alínea anterior e, neste caso, identificação, em percentagem, da quota-parte do crédito do Participante;

g) Montante total das prestações vincendas para cujo pagamento o mutuário pretende afetar o valor de reembolso do Plano de Poupança incluindo-se capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário;

h) Montante total das prestações vincendas para cujo pagamento o mutuário pretende afetar o valor de reembolso do Plano de Poupança, conhecido à data da emissão da declaração e data de vencimento de cada uma delas;

i) Indicação de que, se entre a data de emissão da declaração e a data prevista de reembolso, se verificar algum evento com impacto no montante da prestação vincenda, designadamente uma amortização extraordinária, a instituição de crédito mutuante emitirá uma declaração atualizada;

j) Número de identificação bancária da conta que garanta a devida afetação do montante do reembolso a transferir pela entidade gestora ao fim a que se destina;

k) Data da emissão da declaração.