Posso transferir produtos com natureza/tipologias diferente?

A transferência entre produtos apenas se pode verificar desde que garantam as mesmas condições.

Desta forma não é possível a transferência de valores acumulados de um fundo de pensões (FP) destinado ao financiamento de um plano de pensões, independentemente da sua origem, para FP destinados ao financiamento de PPR, por não se tratar de instrumentos jurídicos equiparáveis entre si.

Tratam-se de dois regimes jurídicos autónomos e distintos entre si: os FP que visam dar cumprimento aos planos de pensões apresentam um regime jurídico fortemente imobilizador, assente em restrições quanto às contingências e às formas de pagamento dos benefícios, enquanto que o regime jurídico dos PPR se caracteriza por ser um regime largamente flexível admitindo a possibilidade de reembolso dos valores acumulados, no limite, em qualquer altura (ainda que com perda dos benefícios fiscais).