Um Plano Poupança Reforma (PPR) é um produto financeiro que visa rentabilizar o seu dinheiro a médio e longo prazo e com condições fiscais mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado.
Ao criar um PPR, está a investir num complemento de reforma com vantagens fiscais. Todavia, é importante desmistificar a ideia de que o PPR só pode ser resgatado no período da reforma, quando na verdade, o poderá fazer a partir dos 60 anos de idade e em certas situações como o desemprego de longa duração e para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente ou em casos de emergência como doença grave, invalidez ou morte.
Não obstante, poderá reembolsar o seu contrato a qualquer momento, ficando o mesmo sujeito às penalizações fiscais previstas nos números 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.