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Como posso usar o meu PPR para pagamento das prestações do Crédito à Habitação?

Poderá utilizar o PPR para pagamento de prestações de crédito habitação verificando-se cinco anos de permanência das entregas.

Até 31 de dezembro de 2024, as entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2022 estão dispensadas da obrigação de permanência acima referida.

O valor de reembolso, destina-se ao pagamento de prestações vencidas, incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito à habitação, bem como ao pagamento de cada prestação vincenda à medida e na data em que esta se venha a vencer, diretamente à instituição de crédito mutuante.

A formalização da ordem de reembolso é feita mediante o preenchimento e assinatura do Pedido de Reembolso, que deverá ser remetido à GOLDEN SGF juntamente com cartão de cidadão e o respetivo meio de prova*, neste caso, uma declaração a emitir pela instituição de crédito mutuante que deverá incluir no mínimo os seguintes elementos, de acordo com o Anexo a que se refere a alínea f) do nº 2 do Artigo 1º da Portaria nº 341/2013 de 22 de novembro:

  1. Identificação da instituição de crédito mutuante;
  2. Identificação do mutuário, incluindo a indicação do número de identificação fiscal;
  3. Identificação da entidade gestora à qual se destina a declaração;
  4. Identificação do número ou referência do contrato de crédito;
  5. Indicação de que o contrato de crédito está garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário;
  6. Se aplicável, indicação de existência de contitularidade do crédito mencionado na alínea anterior e, neste caso, identificação, em percentagem, da quota-parte do crédito do Participante;
  7. Montante total das prestações vencidas para cujo pagamento o mutuário pretende afetar o valor de reembolso do Plano de Poupança, incluindo-se capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito garantido por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do mutuário;
  8. Montante total das prestações vincendas para cujo pagamento o mutuário pretende afetar o valor de reembolso do Plano de Poupança, conhecido à data da emissão da declaração e data de vencimento de cada uma delas;
  9. Indicação de que, se entre a data da emissão da declaração e a data prevista de reembolso, se verificar algum evento com impacto no montante da prestação vincenda, designadamente uma amortização extraordinária, a instituição de crédito mutuante emitirá uma declaração atualizada;
  10. Número de Identificação bancária da conta que garanta a devida afetação do montante do reembolso a transferir pela entidade gestora ao fim a que se destina;
  11. Data de emissão da declaração.

O pedido de reembolso deverá ser apresentado pelo Participante, com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data do vencimento da prestação em causa (prestação vincenda). Caso o pedido de reembolso não seja apresentado pelo Participante, nos termos exigidos e sujeitos a validação da Golden SGF, com a antecedência referida, o respetivo reembolso não será processado.

Nos casos em que o cônjuge do Participante seja comproprietário do crédito e o PPR seja um bem comum, o Participante poderá solicitar o reembolso da compropriedade referente ao seu cônjuge, sendo necessário que a informação referente à contitularidade do cônjuge no crédito conste da declaração emitida pela instituição de crédito mutuante. Neste caso será necessário o envio adicional da certidão de casamento.

*Os documentos que constituam meio de prova deverão ser os documentos originais devidamente assinados pelos serviços competentes, cópias autenticadas, ou alternativamente, documento com assinatura digital.

Modalidades de Reembolso:

1.  Reembolso para pagamento de Prestação Vincenda:

Aplica-se aos casos em que a declaração emitida pela instituição de crédito identifica apenas a prestação vincenda seguinte e o seu respetivo valor.

O pedido de reembolso deverá ser apresentado pelo Participante com a antecedência de 10 dias úteis em relação à data de vencimento da prestação.

2.  Reembolso Programado para pagamento de Prestações Vincendas:

Aplica-se aos casos em que a declaração emitida pela instituição de crédito identifica duas ou mais prestações vincendas e o seu respetivo valor.

Será aceite uma única declaração para efeitos de reembolso das prestações vincendas, nos termos referidos. Nestes casos, a Golden SGF poderá aceitar um único Pedido de Reembolso Programado correspondente a essas prestações. Cada prestação vincenda será paga no 15º dia anterior à sua data de vencimento, pelo que o processo deverá ser entregue com a antecedência necessária para garantir o seu processamento.