Sim, é possível indicar, no decorrer do processo de subscrição online, que pretende que esta seja feita por via da Transferência de um PPR. Além dos documentos habituais (identificação, comprovativo de morada ou situação profissional), vai necessitar de submeter a Carta de Transferência, devidamentepreenchida e assinada.
💡 Nota: A Carta deve conter: os dados do Participante do PPR, o Nome da outra entidade gestora, o Nome do produto e Nº da Apólice/Contrato a ser transferido.
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